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Justiça proíbe Empabra de continuar atividades de mineração na Serra do Curral

Na semana passada, a mineradora obteve autorização do TJMG para retomar as atividades na área da Mina do Corumi.
Justiça proíbe mineração na Serra do Curral Foto: Adão de Souza e Amir Martins/PBH
Justiça proíbe mineração na Serra do Curral Foto: Adão de Souza e Amir Martins/PBH

Nesta terça-feira (18), a justiça voltou a proibir que a empresa Empabra prossiga com atividades de mineração na Serra do Curral. O pedido de suspensão foi feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e concedido pelo desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na semana passada, a mineradora obteve autorização do TJMG para retomar as atividades na área da Mina do Corumi (Mina Granja Corumi). Os trabalhos haviam sido interrompidos desde 15 de maio, quando a prefeitura da capital interditou o empreendimento e suspendeu sua licença devido a suspeitas de operações irregulares. Naquela ocasião, moradores da região denunciaram a movimentação de caminhões e a extração mineral.

A empresa de Mineração Pau Branco (Empabra), alegou seguir todas as determinações da Agência Nacional de Mineração (ANM) para mitigar riscos de instabilidade geológica e contaminação das águas antes do encerramento total da mina, programado para junho.

Contudo, a PBH entrou com recurso, que foi concedido pelo desembargador. O pedido ainda precisa ser analisado por um colegiado de três desembargadores, pois a decisão foi proferida apenas de modo emergencial. 

De acordo com a PBH, a ANM havia autorizado apenas ações emergenciais no local, proibindo qualquer tipo de atividade. Além disso, também foi justificado que a Serra do Curral é um dos principais marcos geográficos de Belo Horizonte e está sujeita a diversas medidas de proteção estabelecidas nas esferas municipal, estadual e federal.

“…entendo que há, pelo menos neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado em sede recursal, pois como sabido, os autos de infração emanados por agente público no poder de polícia são dotados de presunção de veracidade e legitimidade. As provas unilaterais apresentadas pelo ora recorrido não são aptas a comprovar de plano sua tese”, disse a decisão. 

“O perigo de dano se mostra patente diante da permissão para que a empresa mineradora retome suas atividades de exploração em área objeto de tombamento, o que poderá causar graves e, possivelmente, irreversíveis prejuízos ao patrimônio ambiental”, completou o magistrado. 

A reportagem tentou contato com a empresa Empabra e aguarda retorno. 

Entenda o caso

A mina Granja Corumi, situada em Belo Horizonte, está em operação desde a década de 1950. No ano de 2003, a Empabra assumiu o compromisso com o Ministério Público de elaborar um plano de recuperação da área degradada (Prad), porém, foi denunciada repetidamente por descumprimento deste compromisso.

Em 2018, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) determinou a suspensão de todas as atividades da mina. Entretanto, em outubro de 2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu autorização à Empabra para realizar obras emergenciais com o intuito de evitar deslizamentos e vazamentos durante o período chuvoso.

Conforme estabelecido na licença, a empresa estava autorizada a utilizar o minério já extraído e armazenado na Mina Granja Corumi para fins comerciais. Porém, como contrapartida, ela teria o prazo de 180 dias para desenvolver um Plano de Fechamento de Mina, o qual deveria incluir medidas para a recuperação da área degradada. Em maio, a Prefeitura de Belo Horizonte optou por interromper novamente as atividades da mina.

Contudo, no dia 13 de junho, a justiça derrubou a decisão de interdição e a empresa foi novamente autorizada a atuar no local.

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Lorena Cordeiro

Lorena Cordeiro

Jornalista e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP. Repórter no Portal Bem Minas desde 2020 nas editorias Meio Ambiente, Mineração e Energias Renováveis.

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