Nesta terça-feira (29), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais confirmou a suspensão do concurso público promovido pela prefeitura de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, devido à realização do certame em período proibido pela legislação eleitoral. A medida foi reforçada pelo conselheiro Mauri Torres, em resposta ao edital nº 002/2024, que prevê o preenchimento de 1.402 vagas de níveis elementar, fundamental, médio e superior, além da formação de cadastro reserva.
O Tribunal de Contas acatou a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité, Sarzedo e Mário Campos (Sindsp), sob o Processo nº 1177598. O sindicato argumentou que o processo infringe a Lei nº 9.504/1997, que veda a realização de ações que possam afetar a imparcialidade entre candidatos em ano eleitoral. A legislação, especificamente em seu artigo 73, proíbe agentes públicos de nomear ou contratar servidores no período de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, a fim de evitar que a igualdade de oportunidades entre candidatos seja comprometida.
Conforme as informações prestadas pela prefeitura de Ibirité no sistema Fiscap Edital, o concurso tem sido conduzido durante o período de restrição eleitoral, o que motivou a corte a determinar a suspensão imediata do certame. A prefeitura tem cinco dias úteis para comprovar a paralisação do processo, mediante publicação oficial do ato de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
A decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas com o cumprimento da legislação eleitoral e com a preservação da igualdade de oportunidades, especialmente em momentos de disputa política.