Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (25), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) não poderá bloquear verbas destinadas às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), salvo em casos de indícios de atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão ressalta que, na ausência de justificativas para o descumprimento de metas ou resultados, não é permitido que essas organizações sofram bloqueios de recursos, caso estejam com contas cobertas pelo prazo quinquenal.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo, relator do processo de nº 1.092.340, cujo voto foi aprovado por unanimidade. O processo teve início após a denúncia da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) contra ato administrativo da Sejusp que inviabilizaria o repasse de verbas para as APACs e à própria denunciante.
A denúncia e o caso APAC Frutal
A denúncia da FBAC citava irregularidades apontadas pela Sejusp nas contas da APAC Frutal referentes ao período de prestação de contas de junho de 2011, analisadas pela Secretaria em 2018. Na decisão final, o Tribunal de Contas determinou que a Sejusp se abstenha de bloquear recursos da APAC Frutal por glosas identificadas na prestação de contas, estendendo essa determinação às demais APACs em situações semelhantes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa conforme previsto no art. 85, III, da Lei Complementar n. 102/2008.
Recomendações e consequências para a Sejusp
Além de proibir o bloqueio de recursos, o TCEMG recomendou que a Sejusp, respaldada pela Advocacia Geral do Estado (AGE), revise sua orientação sobre prescrição, aplicando o prazo quinquenal nas análises de prestações de contas das APACs. Dessa forma, para glosas cobertas pelo prazo quinquenal e prestações de contas apresentadas até maio de 2019, conforme a Resolução TCEMG n. 12/2008, estará prescrita a atuação fiscalizatória da Corte, o que impede a exigência de ressarcimento dos valores tanto no âmbito administrativo quanto judicial.
Ainda, a Sejusp deverá, sob pena de multa, notificar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) caso haja rejeição na prestação de contas. As OSCs terão, então, 30 dias para efetuar o ressarcimento ao erário, podendo optar por parcela única ou parcelamento conforme legislação estadual, ou propor uma ação compensatória, submetida ao dirigente máximo do órgão parceiro. Esse dirigente avaliará a medida considerando a relevância dos serviços prestados, o valor do dano e a reincidência da entidade, conforme o art. 72 da Lei n. 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Impacto na atuação das APACs
Em sua fundamentação, o conselheiro Durval Ângelo destacou a relevância das APACs, que têm como principal fonte de custeio os recursos repassados pela Sejusp. Ele ressaltou que a interrupção desses recursos pode inviabilizar as atividades das associações, que atuam na recuperação e reintegração de pessoas privadas de liberdade. Dessa forma, o bloqueio de verbas só pode ocorrer após uma análise cuidadosa dos resultados alcançados e dos impactos práticos dessa decisão.
A decisão do TCEMG traz uma proteção adicional ao trabalho das APACs, ao garantir que irregularidades antigas e situações prescritas não comprometam os repasses fundamentais para a continuidade de suas atividades assistenciais.