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TCEMG determina ressarcimento de R$ 320 Mil por irregularidades em obra de passarela em Santa Maria de Itabira

TCEMG determina ressarcimento de R$ 320 Mil por irregularidades em obra de passarela em Santa Maria de Itabira
Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, de forma unânime, pela devolução de aproximadamente R$ 320 mil aos cofres municipais de Santa Maria de Itabira. A determinação está relacionada à construção de uma passarela de pedestres sobre o Rio Girau. A decisão prevê que o ressarcimento seja realizado solidariamente pelo engenheiro da prefeitura, responsável pela obra, e pela empresa construtora, ambos também penalizados com multas.

A determinação foi anunciada durante a reunião semanal da Primeira Câmara do TCEMG, realizada na última quarta-feira (24/09). Todos os membros acompanharam o voto do conselheiro Durval Ângelo, relator do processo de número 1.156.823 e presidente do colegiado.

O processo teve origem em uma auditoria de conformidade conduzida pelo Tribunal, que analisou a regularidade da contratação derivada da Tomada de Preços n. 17/2022. O objeto dessa contratação era a formalização de um contrato com empresa de engenharia para a construção da passarela sobre o Rio Girau, na Avenida Israel Pinheiro, com o objetivo de interligar os bairros Centro e Poção.

A auditoria realizada apontou irregularidades, levando a Primeira Câmara do TCEMG a determinar que Túlio de Alvarenga Andrade, orçamentista e fiscal do contrato, juntamente com a Construtora Potencial D’Arc Ltda., responsável pela execução da obra, promovam o ressarcimento de R$ 319.041,70 aos cofres públicos, valor devidamente atualizado. A principal irregularidade identificada foi um “sobrepreço no orçamento licitado e consequente superfaturamento”.

Além disso, o Tribunal determinou um segundo ressarcimento ao erário municipal, no valor de R$ 711,14, atualizado, referente a “irregularidades na celebração do aditivo contratual”.

As penalidades aplicadas também incluíram multas individuais: Túlio de Alvarenga Andrade foi multado em R$ 17 mil devido a diversas irregularidades, listadas como achados 1, 2, 3 e 4 no processo; já a Construtora Potencial D’Arc Ltda. recebeu uma multa de R$ 15,5 mil pelos achados 1, 2 e 4.

A decisão do TCEMG reforça a importância do rigor na fiscalização de contratos públicos e destaca o compromisso do Tribunal em garantir a correta aplicação dos recursos municipais.

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Redação Bem Minas