A segurança do trabalho na construção civil é um aspecto essencial da administração da construção, voltado para a proteção da vida e da integridade física dos trabalhadores. Esse conceito abrange diversas práticas, regras e regulamentos que visam evitar acidentes e lesões no ambiente de trabalho.
A promoção de práticas seguras é particularmente crucial na construção civil, pois este setor apresenta um dos mais altos índices de risco de acidentes laborais.
A segurança do trabalho na construção civil engloba um conjunto de métodos e práticas que as empresas adotam para assegurar que as atividades sejam realizadas sem causar danos ou lesões aos trabalhadores, facilitando a rotina tanto dos empregados quanto dos empregadores.
As atividades na construção civil são regulamentadas por várias Normas Regulamentadoras (NRs), que são classificadas por temas e objetivos específicos. É fundamental que todos os gestores conheçam e contribuam para a conformidade com esses requisitos normativos, sendo essa uma responsabilidade compartilhada e não restrita apenas aos profissionais da segurança do trabalho.
O presidente da Sintracon – SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Ramalho da Construção, que desempenhou um papel ativo e significante nas negociações e na elaboração da NR18, norma que trata diretrizes do setor da construção civil, fala sobre sua finalidade importância.
“A norma regulamentadora 18 estabelece as diretrizes de ordem administrativa sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. Sendo eles nas condições e no ambiente de trabalho do setor da construção civil. A NR 18 é abrangente, nela estão descritas regras de saúde dentro do canteiro de obras, e diretrizes de segurança em outros pontos ligados como: transporte de cargas, instalações elétricas, construção de plataformas de trabalho e uso de máquinas. Além disso, ela orienta a capacitação periódica e inicial de todos os colaboradores que têm contato com o ambiente.”
Desde a sua criação, a NR-18 passou por duas grandes atualizações, a mais recente delas foi em 2021, que permitiu um texto mais enxuto e objetivo, harmonizado com as outras normas regulamentadoras e técnicas.
A mudança também destacou mais a gestão de segurança confirmando a obrigatoriedade de identificar os perigos com uma avaliação de riscos, e destacando a responsabilidade de profissionais habilitados legalmente, esclarece o presidente da Sintracon- SP.
Ramalho cita os principais pontos da NR 18
A NR (Norma Regulamentadora) especifica os elementos mínimos que devem estar presentes nas áreas de vivência, como instalações sanitárias, fornecimento de água potável (em garrafas e/ou bebedouros) e refeitórios, se necessário.
A empresa pode optar por encaminhar os trabalhadores a restaurantes, dispensando a necessidade de um refeitório no local da obra.
Em projetos de grande escala, como a construção de rodovias e pontes, onde os trabalhadores precisam pernoitar no local, é obrigatório fornecer alojamentos que incluam:
- Cozinha (se as refeições forem preparadas no local);
- Refeitório, banheiro, lavanderia e área para passar roupas;
- Espaço de lazer.
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
Qualquer área do canteiro de obras que ofereça risco de queda deve ser devidamente protegida, utilizando fechamento ou guarda-corpos. Essas proteções são necessárias em locais como:
- Escadas fixas
- Passarelas
- Rampas
- Áreas de escavação
- Periferias de lajes
- Aberturas de elevador
- Outros pontos com risco de quedas
Escadas, Passarelas e Rampas
Existem requisitos específicos para escadas, passarelas e rampas.
Se o desnível for igual ou superior a 40 cm (aproximadamente dois ou três degraus no caso de escadas), é necessário providenciar uma forma segura de passagem, como escadas, passarelas e/ou rampas.
Além disso, é fundamental que essas passagens sejam capazes de suportar as cargas transportadas sobre elas. Passarelas e rampas devem ter piso antiderrapante (se a inclinação for superior a 6º), largura mínima de 80 cm e travessas.
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
Um dos temas mais detalhados da NR, devido ao alto risco e responsabilidade envolvidos, são as exigências para equipamentos de elevação, como gruas, guindastes, pórticos, pontes rolantes e similares.
Para o uso de ferramentas, equipamentos e máquinas, há recomendações específicas conforme a NR 12.
Máquinas estacionárias (aquelas que permanecem fixas durante o uso, como serra circular, tupia, policorte, entre outras) devem estar em abrigos com iluminação adequada.
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
No caso de utilização de elevadores, não é permitido o uso de modelos adaptados ou com cabo único. Os elevadores devem ser dimensionados por um profissional legalmente habilitado, e seu fornecimento e instalação devem ser realizados por uma empresa ou profissional qualificado.
Para o acesso ao elevador a partir do pavimento, pode ser utilizada uma rampa com inclinação descendente, facilitando o acesso do elevador ao pavimento.
Andaimes e Plataformas de Trabalho
As plataformas de trabalho são áreas onde os trabalhadores se movimentam para realizar suas atividades. Estas plataformas podem incluir andaimes, balancins (manuais ou elétricos) ou plataformas elevatórias móveis, devendo sempre evitar improvisações.
O local onde o andaime será montado deve ser isolado para evitar a queda de peças. O uso de andaimes de madeira é permitido apenas em casos excepcionais, quando a instalação de um andaime metálico não for viável.
Sinalização de Segurança
A sinalização de segurança geralmente é feita através de placas que indicam:
- Uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- Local de apoio;
- Saída de emergência;
- Áreas com risco de queda, movimentação de materiais, choque elétrico, entre outros;
- Presença de produtos químicos, como substâncias tóxicas, radioativas, explosivas, inflamáveis e/ou corrosivas.
Além disso, em áreas com movimentação de cargas e veículos, os trabalhadores devem usar roupas e/ou coletes com sinalizações destacadas nas costas e no peito.
Etapas da Obra
As diversas etapas de uma obra devem seguir rigorosas normas de segurança. Essas etapas incluem:
- Demolição;
- Fundação, escavação e desmonte de rochas;
- Armação e carpintaria;
- Concretagem;
- Estruturas metálicas;
- Trabalhos a quente e impermeabilização;
- Coberturas e telhados;
- Entre outros.
A NR especifica todas as diretrizes que precisam ser seguidas em cada uma dessas etapas.
Uso da Tecnologia
A utilização da tecnologia nas atividades da empresa é essencial para garantir excelência, qualidade e agilidade nos serviços. Além disso, a tecnologia pode ser uma aliada na redução dos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
As diretrizes da NR 18 reforçam o compromisso com a vida, a integridade física e o bem-estar dos trabalhadores, além de valorizar o ser humano na indústria da construção.
Com: AL9 Comunicação