O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a devolução de R$ 172.846,44 aos cofres públicos por vereadores de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada após fiscalização apontar que os salários fixados entre janeiro de 2021 e setembro de 2022 excederam os limites constitucionais.
De acordo com a Constituição de 1988, o subsídio mensal dos vereadores deveria respeitar o limite de R$ 7.596,68. Contudo, os parlamentares definiram o valor de R$ 7.977,13 para o período, descumprindo a legislação. O caso foi analisado no Processo nº 1.135.415, no qual o TCEMG concluiu que os pagamentos realizados foram irregulares.
Os vereadores Adão José da Silva (Adão da Solar), Célia Maria do Carmo Pigozo, Elias Charles Evangelista, Gilmar de Brito Figueiredo, Hamilton Cesar Martins, José Cândido Maciel (Carga Pesada), Luiz Carlos Alves Campelo (Campelo), Norberto Leandro Marques da Silva (Barbado), Rafael Webert Souza Ferreira, Ronaldo da Silva Oliveira (Gari do Povo), Wagner Antônio Jaques de Castro (Waguinho) e Wellington Rodrigo de Carvalho (Welington da Dengue) foram condenados a restituir, individualmente, R$ 13.295,88.
A devolução, autorizada para ser realizada em 18 parcelas descontadas diretamente nos salários, foi acatada após os vereadores solicitarem o parcelamento do montante. A decisão reforça a fiscalização rigorosa sobre o cumprimento das normas constitucionais no uso de recursos públicos.