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Justiça de Juiz de Fora impede bloqueio de recursos da saúde pelo Governo de Minas Gerais

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Justiça de Juiz de Fora impede bloqueio de recursos da saúde pelo Governo de Minas Gerais
Justiça de Juiz de Fora impede bloqueio de recursos da saúde pelo Governo de Minas Gerais
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Na manhã de sexta-feira (31), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, Marcelo de Cavalcanti Piragibe Magalhães, decidiu conceder liminar favorável ao município, barrando o bloqueio de repasses financeiros para a área da saúde, anunciado pelo Governo de Minas Gerais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que questionava a medida do governo estadual.

A prefeita de Juiz de Fora comemorou a decisão, destacando a importância do veredicto para a população local. “Hoje é um dia de boas notícias. O juiz Marcelo Piragibe acolheu a ação do Ministério Público contra a tentativa do Governo do Estado de bloquear os recursos destinados à saúde de Juiz de Fora. A decisão é significativa, pois não há nenhuma pendência financeira que justifique tal medida, além do impacto negativo que isso teria para nossa população. O Judiciário demonstrou sensibilidade e acolheu as preocupações do Ministério Público, que visam justamente garantir o bem-estar da nossa comunidade”, afirmou.

Além de suspender o bloqueio dos recursos, a decisão do juiz também ordena que o Estado de Minas Gerais retome, em até 48 horas, o fornecimento de segurança armada no Hospital Regional de Juiz de Fora, com o objetivo de evitar danos ao local e prevenir práticas delituosas. Caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido, será aplicada uma multa diária de R$10.000,00, proporcional ao período restante da vigência da medida.

Entenda a Situação

O impasse remonta a um acordo firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e o Governo de Minas Gerais em 2022, com o objetivo de saldar dívidas de gestões anteriores relacionadas ao Hospital Regional. A negociação envolveu a dação em pagamento, conforme a Lei nº 14.404, de 29 de abril de 2022, e previa que o município quitasse as pendências estaduais com a cessão do terreno e a doação de melhorias no local.

No entanto, em 2024, durante uma reunião de mediação proposta pelo Ministério Público, o Governo de Minas surpreendeu as partes envolvidas ao anunciar que não cumpriria o acordo previamente firmado. Diante disso, o Ministério Público, com o apoio do município, moveu um processo judicial contra o Estado, buscando a obrigação de cumprimento do acordo mediado pelo MPMG.

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Coluna Luiz Tito
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