Nesta semana, um projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de proibir o uso das chamadas “catracas duplas” no transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Betão (PT) em parceria com a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL), integra um conjunto de ações voltadas para a melhoria da mobilidade urbana e a defesa dos direitos dos usuários do transporte.
A instalação das catracas duplas, que ocorreu entre os anos de 2016 e 2020 em diversas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, não passou por qualquer processo de debate com a população ou com representantes do setor. Não há registros de audiências públicas ou de discussões em Câmaras Municipais e Conselhos Regionais de Mobilidade Urbana antes da implementação do sistema.
Medida gera obstáculos e constrangimentos aos usuários
A catraca dupla consiste em um dispositivo onde uma segunda catraca é acoplada à primeira para impedir que passageiros acessem o transporte sem pagar a tarifa. Atualmente, esse sistema está presente em municípios como Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo e outras dez cidades da região.
Para Betão, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, esse mecanismo prejudica a acessibilidade e expõe os usuários a situações constrangedoras. “As catracas duplas representam um obstáculo ao direito de ir e vir, afetando principalmente pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e indivíduos com obesidade. Além disso, não há comprovação de que essa medida aumente a segurança ou traga benefícios econômicos”, ressalta o parlamentar.
Projeto prevê prazo para retirada e penalidades para empresas
O projeto de lei estabelece que a instalação e o uso das catracas duplas sejam proibidos em todo o transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. A legislação também determina que a remoção desses dispositivos ocorra em até 180 dias após a sanção da norma. Todas as alterações deverão seguir as diretrizes de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Empresas e concessionárias que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades progressivas. Na primeira infração, será aplicada uma advertência; em caso de reincidência, haverá multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias. Caso a irregularidade persista, a empresa poderá ter o contrato de concessão ou permissão suspenso.
Direito à acessibilidade garantido pela Constituição
A proposta reforça princípios estabelecidos na Constituição Federal, que, no artigo 6º, reconhece o transporte público como um direito social fundamental. Além disso, está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que defende a integração entre diferentes modais de transporte e a ampliação da acessibilidade nos municípios.
Com a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, a expectativa é que o debate sobre a acessibilidade no transporte público ganhe mais visibilidade, garantindo condições dignas para os passageiros e eliminando barreiras que dificultam a mobilidade da população.