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Deputados propõem fim da “catraca dupla” no transporte público em Minas Gerais

Projeto de lei busca melhorar acessibilidade e garantir direitos dos passageiros
Deputados propõem fim da “catraca dupla” no transporte público em Minas Gerais
Reprodução

Nesta semana, um projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de proibir o uso das chamadas “catracas duplas” no transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Betão (PT) em parceria com a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL), integra um conjunto de ações voltadas para a melhoria da mobilidade urbana e a defesa dos direitos dos usuários do transporte.

A instalação das catracas duplas, que ocorreu entre os anos de 2016 e 2020 em diversas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, não passou por qualquer processo de debate com a população ou com representantes do setor. Não há registros de audiências públicas ou de discussões em Câmaras Municipais e Conselhos Regionais de Mobilidade Urbana antes da implementação do sistema.

Medida gera obstáculos e constrangimentos aos usuários

A catraca dupla consiste em um dispositivo onde uma segunda catraca é acoplada à primeira para impedir que passageiros acessem o transporte sem pagar a tarifa. Atualmente, esse sistema está presente em municípios como Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo e outras dez cidades da região.

Para Betão, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, esse mecanismo prejudica a acessibilidade e expõe os usuários a situações constrangedoras. “As catracas duplas representam um obstáculo ao direito de ir e vir, afetando principalmente pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e indivíduos com obesidade. Além disso, não há comprovação de que essa medida aumente a segurança ou traga benefícios econômicos”, ressalta o parlamentar.

Projeto prevê prazo para retirada e penalidades para empresas

O projeto de lei estabelece que a instalação e o uso das catracas duplas sejam proibidos em todo o transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do estado. A legislação também determina que a remoção desses dispositivos ocorra em até 180 dias após a sanção da norma. Todas as alterações deverão seguir as diretrizes de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Empresas e concessionárias que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades progressivas. Na primeira infração, será aplicada uma advertência; em caso de reincidência, haverá multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias. Caso a irregularidade persista, a empresa poderá ter o contrato de concessão ou permissão suspenso.

Direito à acessibilidade garantido pela Constituição

A proposta reforça princípios estabelecidos na Constituição Federal, que, no artigo 6º, reconhece o transporte público como um direito social fundamental. Além disso, está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que defende a integração entre diferentes modais de transporte e a ampliação da acessibilidade nos municípios.

Com a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, a expectativa é que o debate sobre a acessibilidade no transporte público ganhe mais visibilidade, garantindo condições dignas para os passageiros e eliminando barreiras que dificultam a mobilidade da população.

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Redação Bem Minas