Na terça-feira (01), o deputado estadual Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, formalizou junto ao Ministério Público um pedido de suspensão imediata do funcionamento das catracas duplas nos ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte e em algumas cidades do Vetor Norte. A medida visa garantir maior acessibilidade e segurança aos usuários do transporte público.
De acordo com o deputado, a utilização das catracas duplas contraria a Lei 12.587/2012, que estabelece diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e causa sérios obstáculos à locomoção de pessoas com deficiências, idosos e trabalhadores em geral. “As catracas duplas impõem dificuldades àqueles que mais necessitam de mobilidade e, além disso, não apresentam eficiência comprovada no combate a fraudes”, afirmou Betão.
O mecanismo das catracas duplas foi inicialmente instalado com a justificativa de evitar a prática da “pulada de catraca”, mas, segundo Betão, ainda não há dados que provem sua eficácia. O deputado, que também é membro da Comissão de Direitos Humanos, destacou que esse sistema dificulta o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e outros grupos vulneráveis. Além disso, frequentemente causa constrangimento aos usuários, especialmente aos trabalhadores.
Em um projeto de lei apresentado recentemente (PL 3403/2025), Betão propõe que o uso de catracas duplas seja proibido no transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano de Minas Gerais. O projeto de lei determina que a medida seja aplicada tanto às novas aquisições de veículos quanto à frota já em circulação. Para as empresas responsáveis, o prazo para a retirada das catracas duplas seria de 180 dias após a publicação da lei.
Em caso de descumprimento, as concessionárias e permissionárias poderão ser punidas com advertências e multas, além de possível suspensão do contrato de concessão ou permissão, em caso de reincidência. A proposta visa garantir o cumprimento do direito constitucional à acessibilidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A proposta de Betão também busca garantir que a acessibilidade no transporte público seja cumprida de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), promovendo um transporte público mais justo e acessível para todos.