Com o intuito de prevenir tragédias como a de Brumadinho, projeto de lei estipula que as empresas devem incluir um plano de segurança detalhado ao solicitar autorização para exploração mineral
Uma medida aprovada no senado na última quarta-feira (21) prevê que empresas de mineração sejam obrigadas a submeter ao governo, antes de iniciar a exploração das reservas minerais, um plano de prevenção de desastres ambientais. O Projeto de Lei (PL) 1.303/2019 foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) por decisão terminativa, sem necessidade de votação para encaminhar o assunto ao plenário para avaliação.
De autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227/1967), que define os critérios para a elaboração do plano de aproveitamento econômico de jazidas minerais. Essa alteração inclui a obrigação de desenvolver um projeto específico para gerenciamento dos riscos de desastres ambientais. Este plano de aproveitamento, junto a outros documentos, é apresentado pelo minerador e é o que permite a lavra. Agora o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.
Durante o processo de análise na Comissão de Infraestrutura (CI), foram introduzidas modificações para estabelecer que a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela regulação do setor no âmbito federal, seja encarregada de definir os critérios para avaliação, gestão e divulgação dos riscos ambientais a serem incluídos no relatório. A ANM ficará responsável por acompanhar a atuação das mineradoras nas minas por meio de relatórios de gerenciamento de risco ambiental e o relatório anual da lavra.
Além da emenda da apresentação de relatórios, a proposta também recebeu a emenda de redação e outra retificação que propõe um prazo de 18 meses para que as empresas de mineração que já possuem planos de aproveitamento econômico também submetam seus projetos de avaliação e gestão de desastres ambientais.
“Isso aqui não é nenhuma política contra a extração mineral. Estamos fazendo o papel do Congresso, que é justamente o acompanhamento da defesa da vida das pessoas e do meio ambiente. Aquelas pessoas dependiam do meio ambiente, da agricultura familiar, do turismo e eles perderam tudo. Cinco anos depois, não foram indenizadas. Não porque a mineradora não tenha condição de indenizar, mas aqui usam tudo o que podem de recurso, e aquelas pessoas ficam sem água, sem o rio para pescar”, disse a senadora.
O PL pretende proporcionar segurança às comunidades e ao meio ambiente afetados pela mineração, além de prevenir tragédias como as de Mariana e Brumadinho onde o rompimento de barragens de rejeitos resultou na perda de centenas de vidas, devastou comunidades e causou sérios danos ambientais, com a contaminação de rios e áreas florestais.
Desastres ambientais na mineração
Nos últimos anos, o Brasil enfrentou desastres ambientais intensos relacionados à mineração. Dois dos incidentes mais graves foram o rompimento das barragens de rejeitos em Mariana, ocorrido em 2015, e em Brumadinho, em 2019.
Em Mariana, a barragem de Fundão, operada pela Samarco, se rompeu, resultando em uma enorme quantidade de rejeitos de mineração sendo despejados na região. O desastre provocou uma devastação ambiental, matou 19 pessoas e afetou comunidades inteiras ao longo do Rio Doce.
Já em Brumadinho, uma barragem da Vale se rompeu, lançando uma enorme quantidade de lama e resíduos de mineração sobre a área circundante. A tragédia resultou em 272 mortes, além de um enorme impacto ambiental com contaminação de rios e ecossistemas.
Ambos os desastres geraram grande comoção pública e levantaram questões sobre a segurança das operações de mineração no Brasil e a necessidade de regulamentações mais rigorosas para prevenir desastres no futuro.