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“Tamo” nem aí pro Tribunal de Contas. Pelo menos, é o que parece II

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Ato contínuo, o relator sorteado, Conselheiro Licurgo Mourão, já no dia 21 de março intimou a presidente da FHEMIG, Renata Leles Dias, para que apresentasse a “demonstração da observância dos requisitos legais para alienação de bens móveis, sobretudo a motivação da decisão e avaliação de oportunidade socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação (art. 76, II, da Lei n. 14.133/2021) ou, ainda, da alocação desses bens para outras unidades de saúde da Fhemig.

Estudos técnicos, financeiros e a fundamentação jurídica que embasaram a escolha da cessão/permissão gratuita de uso do imóvel público nos termos previstos no Edital de Chamamento Público FHEMIG/HMAL n. 1/2025, em detrimento das demais alternativas”.

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