Decisão por unanimidade dos membros da 1ª Seção do STJ acertou a cabeça da VALE, com a manutenção da multa de R$ 86,2 milhões, diante do entendimento de que houve evidente descaso da mineradora com o estado da barragem que rompeu. Consumou-se, assim, a responsabilidade da Vale pelo acontecido, além da sucessão de falhas na fiscalização das condições da barragem de Brumadinho. O rompimento matou quase 300 pessoas, em 2019, além dos danos ao meio ambiente, ao rio Paraopeba e à natureza.
No entendimento da Controladoria Geral da União -CGU-, responsável pela aplicação da multa milionária, a Vale teria obstruído a fiscalização da Agência Nacional de Mineração -ANM-, que deveria ter sido realizada na barragem que rompeu. Além de haver torpedeado a ação fiscalizadora dos técnicos da Agência, a Vale também inseriu informações falsas e imprecisas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração; tais manobras afastaram a oportuna ação fiscalizadora da ANM, e as consequências são as que todos sabemos e que até hoje milhares de pessoas ainda pagam o preço das consequências de tal irresponsabilidade.
As colocações da CGU, para justificar a multa aplicada, teve o seguinte texto: “Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”. Agora não há mais recursos e a VALE terá que pagar.