“Acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”; essa foi a justificativa para que os Conselheiros do Tribunal de Contas e os Procuradores membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal aprovassem uma gratificação retroativa, contada desde 2018 e cuja soma chegou a uma verba de R$ 5,8 milhões.
Os pagamentos foram creditados um dia após o Natal, não se sabe se em respeito à data do nascimento de Cristo.
Estranho é que se houve “acumulação de acervo processual” deveria, sim, haver multa aos Conselheiros e Procuradores, por deixarem chegar a essa situação calamitosa uma tamanha falta de capacidade de gestão e de coordenação dos seus trabalhos.
Trabalhassem mais e não haveria essa situação lamentável de um órgão público, bem estruturado e cumulado de conforto e privilégios para realização de obrigações para as quais têm a designação constitucional de realizar.