Não há dúvidas de que mineradoras sempre declararam o que entendem como devido para se encontrarem os valores a serem recolhidos ao poder que tributa, relativos à CFEM.
Dezenas de municípios confessam suas limitações em fiscalizar os valores declarados e recolhidos, por falta de pessoal técnico capaz e de equipamentos que possam facilitar o trabalho de auditoria necessário.
Agora, a reforma tributária acabou de colocar na roda um Imposto Seletivo (IS), com alíquota máxima de 0,25% sobre a extração mineral, não incidente esse percentual sobre extração mineral destinada a exportação. Tal limitação decorre de vedação constitucional para tributação de qualquer valor, porque “não se exportam tributos”.
Espera-se que a preparação de auditores técnicos e fiscais bem equipados para acompanhar as empresas mineradoras ocorra em paralelo.
Não é aceitável que o poder de tributar exista apenas como uma ilusão dos códigos tributários.