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“Quem decide quando, e qual tipo de força utilizar, é o policial. O limite é a lei”

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Correta a síntese da manifestação do Subtenente Gonzaga, ex-deputado federal por MG, e que se opõe ao Decreto 12.341/2024, nascido no Ministério da Justiça e assinado pelo Presidente da República.

Na verdade, o texto do citado decreto é oportuno, diante das seguidas agressões que vêm sendo denunciadas diariamente na imprensa, para coibir notórios excessos praticados pelas polícias civis, militares e pela PRF, como ocorrido com o disparo contra o veículo de uma família, lesionando na cabeça uma moça, Juliana, que viajava para comemorar o Natal.

Também, da parte daqueles militares que dispararam 292 tiros contra um outro veículo, matando seu motorista, desarmado, talvez porque fosse negro.

O Decreto não proíbe o uso da força nem de armas, por policiais em serviço, quando necessário, mas está longe de proteger a truculência e a violência desnecessária e desproporcional, oriundas da falta de treinamento e preparo dos policiais, reforçadas pela impunidade. Isso é notório e está nas ruas todos os dias.

Também, nas mesmas ruas, estão policiais orientados pela responsabilidade, pela consciência de suas ações, que devem servir como referências para as corporações. Eles existem.

Porque depois que matam, o que a lei nunca recomendou, nada mais há para fazer.

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