Talvez sem saber para o que estava sendo usada, a estagiária não se negou a informar seu CPF, que os Correios exigem para fazer o recibo do custo dos serviços que presta. O problema está armado. O suposto denunciante não tem qualquer relação com as pessoas denunciadas, a estagiária já prestou depoimento na Polícia Civil e espera-se que o TJMG e a OAB-MG se posicionem, oportunamente, buscando as reais razões para que o advogado, patrão da estagiária, tenha orientado prática tão vil e sórdida, visando atingir um Desembargador e um advogado, com denúncias que já haviam sido objeto de decisões anteriores das instâncias e órgãos próprios, que em tempo oportuno já haviam se posicionado pelo arquivamento de tais denúncias.
O motivo do arquivamento foi a absoluta insuficiência de provas. Vamos esperar pelo que farão as autoridades competentes. Lamentável que um advogado renomado tenha se servido de expediente tão vil, de remeter carta com denúncias anônimas para o STJ, para o CNJ e para a PGR.