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Orçamento público não aceita mágica II

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Segundo fontes da ALMG, o TJMG ajustou sua verba para execução orçamentária em 23%, motivando o Ministério Público de MG e a Defensoria Pública de MG a adotarem os mesmos percentuais para cobrir o custeio e investimentos em 2025.

Uma manobra com os números poderá fazer aceitável que o TJMG e o Governo do Estado elevem para 8,21% a correção dos valores de 2024 para 2025.

Como nada é de graça e dinheiro não dá em árvore, o que estaria convencionado é que o TJMG, com o seu bem guardado Fundo de Custeio e Investimentos ajudasse o Estado nos gastos que, conceitualmente, embora sendo responsabilidade do Executivo, poderiam refletir na melhoria dos serviços do Judiciário.

Ponto.

Mas como estender ao MPMG e à Defensoria Pública do Estado de MG solução semelhante, se esses não têm toda essa grana no colchão de que dispõe o TJMG?

Não nos esqueçamos: o Judiciário é um Poder do Estado.

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