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Onde a corregedoria não resolve, há o judiciário II

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O agente da importunação a várias mulheres, conforme está relatado na ação, é um mesmo investigador de polícia, totalmente identificado, e as penalidades aplicadas, talvez em razão de terem sido muito brandas, não o intimidaram a seguir produzindo a mesma ação delituosa.

Na ação proposta, a Defensoria Pública pede uma indenização que pode chegar a R$ 1,8 milhão. Vamos esperar pela decisão do Judiciário.

O resultado, quem sabe, poderá motivar o Estado a buscar construir uma Corregedoria mais ágil e efetiva, capaz de tomar providências em fase administrativa que amenizem ou coíbam exemplarmente tais práticas delituosas. Uma das ações que talvez pudesse resultar na mudança de perfil da Corregedoria de PC poderia ser uma ação do Ministério Público de MG.

Quem sabe agora nasça essa providência saneadora, nesse novo momento do MPMG?

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