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Nasceu a solução para a dívida dos Estados II

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As transferências de participações societárias, bens móveis ou imóveis; transferências de participações acionárias, e outros ativos serão formas de redução no montante da dívida. No caso de Minas Gerais, o Estado poderá oferecer à União a participação que detém na CEMIG, COPASA, CODEMIG, GASMIG, TAESA, ou outras participações que não interesse ao Governo do Estado seguir controlando.

O prazo para o pagamento da dívida repactuada será de até 30 anos, com até 360 parcelas mensais.

Minas, juntamente com os demais Estados devedores, poderão ingressar no Propag até 31 de dezembro de 2025. O Fundo de Equalização Federativa, que será instituído pela nova legislação, transferirá parte dos recursos que seriam pagos como juros das dívidas para investimentos em todos os Estados da federação, para que possam financiar ações diversas, que hoje oneram sobremaneira os seus orçamentos.

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