A Lei Federal 14.063 de 2020 é clara quando define que a assinatura eletrônica qualificada, aquela que utiliza certificado digital ICP-Brasil, é a que possui o mais elevado nível de confiabilidade.
Mesmo assim a maioria dos Detrans do Brasil ainda não reconhece ou aceita as assinaturas eletrônicas ICP-Brasil, ainda que a lei seja muito clara. A assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com o ente Público.
Agora, a gente não pode permitir que a falsa promessa de simplicidade comprometa a segurança do nosso patrimônio, vamos defender o princípio constitucional da segurança jurídica e da propriedade.
A tecnologia existe e a lei também, o que falta agora é implementação. Tecnologia sim, mas com responsabilidade e mantendo os profissionais que garantem legitimidade nos processos.
Vamos juntos, despachantes, lojistas, cartórios e empresas de vistoria, financeiras, seguradoras e empresas de proteção veicular, proteger o patrimônio da população.