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Guerra entre categorias credenciadas pela CET

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Impressionante o descaso com que tratam as empresas credenciadas de Vistoria Veicular em Minas. A Portaria 1.290 de 18 de outubro de 2023, da CET/MG, que regulamenta a atividade de vistoria de identificação veicular, restringe tais empresas de prestar outros serviços que não sejam o de vistoria veicular, inclusive prevendo que qualquer pessoa física que participe do quadro societário de qualquer outra empresa com atividade credenciada pela CET (antigo DETRAN) ou exerça atividades conflitantes possam ser credenciadas.

Mais impressionante ainda é desrespeitar essas empresas que possuem amparo legal no Código de Trânsito Brasileiro e em Resoluções do CONTRAN – e que muito já sofrem com a concorrência desleal do Governo que não entrega 100% da demanda nem abre a caixa preta das taxas de transferência recolhidas pela SEFAZ, entregando o serviço de vistoria de veículos apreendidos em PÁTIOS DE APREENSÃO, aos próprios pátios, bastando apenas obedecer aos artigos 58, 59 e 60 e anexos I e VII da novíssima Portaria 57 de 17 de Janeiro de 2025 “Regulamentação de Pátios”, assinada pelo “competente”, segundo Luísa Barreto, mas incoerente Chefe de Trânsito Lucas Vilas Boas Pacheco.

Aviso aos navegantes, essa Portaria contraria os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 941 do CONTRAN, e configura atividade conflitante e incompatível: pátio guarda veículos, empresa credenciadas de vistoria, vistoria veículos.

Acordem, por favor!!!

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