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Decisão unânime do órgão Especial do TJMG, sobre critério da lista tríplice no TCE-MG

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, julgou na tarde de hoje, quarta-feira, 02, o Mandado de Segurança Impetrado pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MG, Glaydson Santo Soprani Massaria, em que questionava a forma adotada pelo Tribunal de Contas MG para a formação da lista Tríplice, para a escolha do Conselheiro que deverá assumir a vaga deixada pelo então Conselheiro Cláudio Couto Terrão.

O MS teve como relatora a eminente Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, acompanhada pelos demais componentes do Órgão Especial, que entenderam estar correta a posição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no sentido em que o critério para a formação da lista tríplice para a escolha do próximo Conselheiro deve ser o de merecimento, isso porque conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar 102/2008), em seu art. Art. 19, inciso XXXVI, e § 2º, os critérios para averiguar o merecimento já existem, quais sejam: produtividade, a qualidade do trabalho e as atividades especiais desenvolvidas no exercício do cargo.

Entenderam ainda os eminentes julgadores, não haver qualquer irregularidade na existência de previsão de alternância dos critérios, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal já considera ser matéria que está conforme a previsão Constitucional. Com isso, resta apenas o julgamento do Mandado de Segurança Impetrado por outro membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para que possa haver os desdobramentos para a escolha do próximo Conselheiro oriundo da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Na ocasião do julgamento foi proferido sustentação oral pelo representante do Impetrante do Impetrado e por parte do Estado de Minas Gerais.

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