A representação do dirigida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em que são denunciantes o Sindicato Único dos Servidores da Saúde de MG, o vereador Pedro Rousseff, os deputados estaduais Professor Cleiton e Beatriz Cerqueira, entre outros, recebeu nessa tarde de quarta-feira, 02, decisão do Conselheiro Licurgo Mourão, na qual ficou determinado “que a FHEMIG se abstenha de assinar eventual contrato com a entidade selecionada no âmbito do Edital FHEMIG/HMAL n. 1/2025, até que seja ultimada a análise meritória, ou haja expressa revogação da decisão ora proferida; II) determinar a intimação da Sra. Renata Ferreira Leles Dias, Presidente da FHEMIG, na forma do art. 245, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas, a fim de comprovar o cumprimento da medida cautelar no prazo de 48 horas, advertindo-a de que o descumprimento desta decisão poderá ensejar a cominação de pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do art. 90 c/c 85, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 102/2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis; III) determinar a intimação do representante sobre o teor desta decisão; IV) determinar que os autos retornem conclusos após o cumprimento das diligências ou o transcurso do prazo sem manifestação dos interessados.
Então, agora tudo volta a zero, a FHEMIG terá que cumprir o que mandou o MPMG e segue o jogo, meus amigos. Não se administra saúde pública como se faz com loja de eletrodomésticos, onde quem manda é o neto do fundador. O Estado e o patrimônio público pertencem à sociedade.