O Auxílio Alimentação que o Governo do Estado de MG retirou como um dos benefícios dos policiais civis, militares, bombeiros e policiais penais e que era assegurado por lei, seguirá sem definição, embora sua concessão fosse uma disposição de lei.
O Governo Zema, através de um decreto simplesmente o retirou dos contracheques, sem justificativas. Até 31 de dezembro de 2015, amparado pelos artigos 47 e 48 da Lei Estadual 10.745/1992 e no Decreto 37.283/1995 garantia alimentação gratuita no local de trabalho e para aqueles que percebiam uma remuneração inferior a três vezes o salário-mínimo vigente.
Entre 04 de janeiro de 2016 e 27 de dezembro de 2017, o benefício foi denominado Auxílio Refeição, e pela Deliberação CPGE 2/2016, foram excluídos do benefício os policiais civis, militares e bombeiros, que se enquadram nas categorias que têm uma jornada igual ou superior a 6 horas de trabalho.
Leis e decretos, que passaram a viger desde então sempre excluíram policiais civis, militares, bombeiros e penais, um quadro que se estabeleceu através de um decreto que excluiu uma lei vigente.
Por quê? Ninguém sabe.
O certo é que o Judiciário tem socorrido aqueles que buscam a reparação de seus direitos e mandado o Estado pagar, por entender exatamente que um decreto não pode tornar uma lei, ineficaz.