A Construtora Campos e Filhos Ltda. – Microempresa, tem assinado com a FUNED sete aditivos ao seu contrato inicial. Esse último contrato foi firmado com a vigência entre 12 de abril de 2024 e 11 de abril de 2025, no valor de R$ 3.278.645,83, o que resultou, maldosamente, no apelido de Construtora Tetas e Filhos, de tão longa e carinhosa é a relação da empresa com a FUNED, para realizar a reforma do galpão de manutenção.
Em 19 de dezembro último, o Minas Gerais publicou ato da Controladoria-Geral do Estado, com a assinatura da Controladora-Geral Adjunta, Dra. Luciana Cássia Nogueira, determinando “a inclusão da empresa Construtora Campos Elíseos e Filhos Ltda., CNPJ 15.862.332/0001-52, pelo prazo de 1 (um) ano, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, a contar de 26 de janeiro de 2024.
Essa data está certa?
Não seria 26 de janeiro de 2025?
Como ficam os contratos e aditivos vigentes? A punição decorre de que?
Algo a ver com a FUNED?