Na última segunda-feira (01) foi publicado o decreto federal nº 12.084, de 28/06/24, que estabelece o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida, que prevê a instalação de painéis de energia solar fotovoltaica, com prioridade para as faixas Urbano 1 e Rural 1.
Ao todo, 500 mil famílias serão atendidas no país até 2027. Na primeira etapa de contratações, 16 mil famílias em 40 municípios de Minas Gerais serão beneficiadas, com previsão de início das operações no segundo semestre, conforme informado pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e das Cidades, Jader Filho, responsáveis pelo Programa Energia Limpa (MCMV). Os painéis terão capacidade para suprir o consumo mensal de uma família, estimado em 150 kWh, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME).
Também foi apresentado o requerimento 8995/24, dirigido aos ministérios das Cidades e de Minas e Energia, solicitando que todas as casas do programa Minha Casa, Minha Vida sejam construídas com sistemas de energia solar fotovoltaica e que o sistema também seja implementado nas moradias já existentes.
O RQC 9085/24 solicita aos mesmos ministérios que todas as casas do programa Minha Casa, Minha Vida sejam equipadas com sistemas de energia solar fotovoltaica, priorizando a instalação por micro e pequenas empresas locais de energia solar, além de incluir essas instalações nas moradias já edificadas.
Habitações no país
O projeto de energia renovável prevê um investimento de cerca de R$ 4 bilhões até 2027, destinando-se à instalação de painéis solares em 500 mil residências populares sustentáveis em todo o país. O custo estimado para cada Unidade Habitacional (UH) é de R$ 8 mil.
As instalações serão realizadas pelo Ministério das Cidades, seja por meio de geração remota ou com painéis instalados nos telhados, abrangendo tanto residências já concluídas quanto projetos futuros. No entanto, as construções atualmente em andamento foram excluídas devido a questões contratuais.
Beneficiários
Para os participantes do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o programa habitacional com energia solar prevê a doação das unidades. Os demais pagarão as prestações do financiamento por cinco anos.
“Serão priorizadas (Art. 8º), para fins de atendimento a provisão subsidiada de unidades habitacionais com o emprego de dotação orçamentária da União e com recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS, as famílias: que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar; das quais façam parte pessoas com deficiência; pessoas idosas; crianças ou adolescentes; pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa”.
E ainda: “Pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social; que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; em situação de rua; que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; residentes em área de risco; e integrantes de povos tradicionais e quilombolas”, conclui o texto do decreto.