A Lei 25.898, de 2024, sancionada pelo governador do Estado e pelo deputado Gil Pereira e publicada no Diário Oficial em 27 de julho de 2024, tem como objetivo incentivar e regulamentar o uso do hidrogênio de baixo carbono e do hidrogênio verde. Estas fontes de energia serão utilizadas como insumos na siderurgia, nas indústrias química, petroquímica, alimentícia e de fertilizantes, e, em breve, como combustível para ônibus, caminhões, carros, navios e aviões.
“Momento histórico! Impulsionado pela energia solar (20% do total gerado no país), Minas Gerais tem 95,7% da sua matriz elétrica de fontes renováveis, incluindo hídrica, eólica e de biomassa, graças às leis que também propus e aprovamos na Assembleia. Agora, avança na corrida pelo hidrogênio verde (H2V), combustível produzido a partir dessas fontes limpas e renováveis, em processo sem emissão de carbono e gases de efeito estufa, para nos tornarmos referência mundial também nesta alternativa à transição energética, em base sustentável e que será mais acessível ao consumidor”, destacou o deputado Gil Pereira (PSD).
A nova legislação estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde. Originada no Projeto de Lei (PL) 3043/2021, de autoria de Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia, a lei foi aprovada em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa no dia 10/07/24.
“Esta tecnologia viabilizará mais empregos, renda, investimentos em saúde, educação, infraestrutura e sustentabilidade”, ressaltou o parlamentar.
A Lei 25.898 de 2024 representa um avanço significativo para Minas Gerais, consolidando o estado como um líder na adoção de energias renováveis e na promoção de uma economia sustentável.
Fertilizantes e Etanol
“A versatilidade do hidrogênio também se destaca no setor agrícola, possibilitando a produção de fertilizantes como ureia e amônia. Somos um dos maiores produtores de alimentos do mundo, mas quase 90% dos fertilizantes nitrogenados essenciais para a agricultura são importados, principalmente da Rússia e da China, onde são produzidos a partir de hidrogênio obtido por meio de carvão mineral e gás, métodos altamente poluentes com grande emissão de gases de efeito estufa”.
“Nesse contexto, a campanha internacional Race to Zero, adotada por MG, que visa alcançar a neutralização de emissões líquidas de carbono até 2050, nos coloca em uma posição favorável para atrair investimentos em toda a cadeia produtiva do hidrogênio”, destaca o texto da Lei.
O hidrogênio de baixo carbono pode ser obtido, entre outros métodos, pela reforma a vapor do etanol (álcool combustível), até mesmo com emissão negativa, considerando a captura de carbono na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, um dos segmentos mais fortes da economia mineira.
Energia Fotovoltaica
O PL 3043/2021, de autoria de Gil Pereira, sobre a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, que deu origem à Lei 25.898/2024, está diretamente relacionado ao trabalho desenvolvido por Pereira na Assembleia e junto a órgãos federais (MME, Aneel, EPE, entre outros), estaduais e entidades, com foco nas energias renováveis, principalmente a solar. A energia solar é uma fonte limpa e uma das principais vias para a produção de hidrogênio verde por meio da eletrólise da água.
Esse trabalho foi iniciado pelo parlamentar há mais de uma década, quando propôs e a ALMG aprovou a inovadora legislação mineira de incentivo ao setor solar fotovoltaico, promovendo seu excelente crescimento desde 2012, especialmente com a Lei Estadual da Energia Solar (nº 22.549/17), a primeira no país, que isenta de ICMS usinas com potência de até 5 MW.