No último sábado (06), foram divulgadas as datas do calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A definição foi feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Veículos com placas que terminam em 1, 2 ou 3 precisam portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Aqueles com placas que terminam em 4, 5 ou 6 devem apresentá-lo a partir de 1º de outubro. Para veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a exigência começa em 1º de novembro.
A partir desta terça-feira (09), a CET-MG disponibilizará um mutirão virtual de atendimento para a regularização do CRLV. Os proprietários de veículos poderão acessar o serviço no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”.
Ao preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Por meio desse atendimento online, será possível identificar problemas e obter soluções de forma simples, rápida e segura, sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.
Em caso de maiores dúvidas, o proprietário do veículo poderá conversar com um atendente, que fornecerá orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo e auxiliará na emissão de guias de pagamento.
CRLV
O CRLV é o documento anual que atesta que o veículo está em conformidade com as exigências legais de circulação, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, seja em formato digital ou impresso, o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
O porte do CRLV, seja impresso ou digital, será obrigatório. Durante as fiscalizações de trânsito, não será necessário apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo que não esteja registrado e licenciado constitui uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47.
Como ter acesso ao CRLV
Para obter o CRLV 2024, é necessário quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e quaisquer multas pendentes. Além disso, o veículo não deve ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Para quem deseja imprimir o CRLV, basta acessar o site da CET-MG, selecionar a aba “veículos” e clicar em “documentos de veículos”. Em seguida, é necessário informar a placa do veículo, o Renavam, o CPF ou CNPJ, e o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é utilizado na compra e venda do veículo.
A impressão deve ser feita em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, em uma única página de boa qualidade, permitindo a leitura do QR-Code. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.
O licenciamento também está disponível no MG App e no portal de serviços da Secretaria.