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Energia solar conquista isenção de impostos

Minigeração distribuída (GD) é incluída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Instalação de painel de energia solar. Foto: Divulgação/Senado Federal
Senado Federal/Divulgação

Os empreendedores em usinas de minigeração de energia solar fotovoltaica receberam boa notícia durante o 39º Congresso Mineiro de Municípios, em Belo Horizonte, cuja abertura nesta quarta-feira (04)  teve a presença do deputado Gil Pereira (PSD-MG), do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do governador Romeu Zema (Novo), dentre cerca de 10 mil representantes de 600 cidades do Estado, incluindo prefeitos, vereadores e outras autoridades dos poderes públicos.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 78 com as condições para o enquadramento da minigeração distribuída (GD) de energia solar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Trabalho em parceria

“Importante benefício que alcançamos para os integradores e suas empresas responsáveis pelo desenvolvimento e instalação dos sistemas de minigeração de energia solar, em telhados e terrenos de casas, condomínios, comércios, indústrias e propriedades rurais”, informou Gil Pereira, que preside a Comissão de Minas e Energia, da Assembleia Legislativa.

A medida foi tratada, por exemplo, em reunião no MME, em Brasília, no dia 23 de abril, com participação também do presidente da entidade, Ronaldo Koloszuk, e do seu presidente-executivo, Rodrigo Sauaia, além de técnicos do ministério.

“Trabalhamos ao longo dos últimos meses para isentar desses impostos federais, por cinco anos, os empreendedores do setor, com objetivo de impulsionar ainda mais as energias renováveis, destacando-se a solar fotovoltaica”, declarou o ministro Alexandre Silveira.

Marco legal da GD

Uma vez que os projetos sejam aceitos no REIDI, os empreendedores terão a suspensão, por até cinco anos, da incidência do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a compra de equipamentos e outras rubricas.

A publicação da portaria atende ao disposto no art. nº 28 da Lei 14.300/2022, conhecida como o marco legal da geração distribuída. As usinas de minigeração distribuída (GD) são aquelas com potência entre 75 kW e 5 MW, sendo que a fonte solar fotovoltaica representa 99% dos projetos instalados no país. Também são considerados os projetos nesta faixa de potência de fonte hídrica (CGHs), eólica e térmica.

Enquadramento no REID

Somente serão aceitos os pedidos feitos a partir da data da publicação da portaria. Além disso, o enquadramento só valerá para projetos sob a titularidade de pessoa jurídica.

O limite de investimento para fins de enquadramento no REID será de R$ 4.000/kW para usinas fotovoltaicas, R$ 5.000/kW para hídricas, R$ 4.500/kW para eólica e R$ 4.000/kW para térmicas.

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Lorena Cordeiro

Lorena Cordeiro

Jornalista e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP. Repórter no Portal Bem Minas desde 2020 nas editorias Meio Ambiente, Mineração e Energias Renováveis.

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