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Reforma Tributária traz avanços para o setor imobiliário, avalia CMI/Secovi-MG

A Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), em parceria com entidades do setor, celebrou as mudanças no texto, que buscam promover segurança jurídica, neutralidade tributária e minimizar os impactos ao consumidor.
Reforma Tributária traz avanços para o setor imobiliário, avalia CMI/Secovi-MG
Reprodução

Nesta quarta-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/2024, com 324 votos a favor e 123 contrários, um marco na Reforma Tributária. A Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), em parceria com entidades do setor, celebrou as mudanças no texto, que buscam promover segurança jurídica, neutralidade tributária e minimizar os impactos ao consumidor.

Conquistas e ajustes discutidos desde 2017

Desde 2017, o setor imobiliário tem participado ativamente das discussões sobre a Reforma Tributária. A CMI/Secovi-MG, junto a outros representantes, realizou estudos técnicos, simulações e reuniões com a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e o Congresso Nacional. Essas iniciativas resultaram em ajustes significativos no texto aprovado, garantindo que as operações de compra, locação e administração de imóveis sejam beneficiadas com alíquotas reduzidas e maior clareza tributária.

Principais pontos do capítulo sobre bens imóveis

O texto da reforma detalha como os tributos IBS e CBS incidirão sobre as operações imobiliárias:

  • Incidência tributária: alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, além de serviços de administração e intermediação.
  • Fato gerador: o tributo será devido no momento do ato de alienação ou pagamento referente a locação e serviços.
  • Base de cálculo: corresponderá ao valor da operação, seja de alienação, locação ou intermediação.
  • Redução de alíquotas: operações de bens imóveis terão alíquotas do IBS e CBS reduzidas em 50%, com redução adicional de 70% para locação e arrendamento.

Benefícios e transições

Entre as novidades, destacam-se:

  • Redutor social de R$ 100 mil para a base de cálculo na alienação de imóveis residenciais novos, além de R$ 600 para locação residencial.
  • Regime de caixa para locação, com tributo devido no momento do pagamento.
  • Transição para locações sob contratos firmados por prazo determinado, com base na receita bruta recebida.

A versão final da Reforma Tributária ainda aguarda publicação oficial e será encaminhada à Presidência da República para sanção. Para o setor imobiliário, a aprovação do texto representa um passo importante na busca por um ambiente mais equilibrado e competitivo.

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Redação Bem Minas