O projeto de lei trata da proibição do comércio de animais em pet shops e estabelece outras medidas.
Na última quarta-feira (06) a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) que altera regras para o comércio de animais no estado. Participaram da reunião os deputados Tito Torres (PSD), Gustavo Santana (PL), Noraldino Júnior (PSB) e Bim da Ambulância (Avante).
O PL 2.169/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), sofreu alterações no texto que agora inclui elementos para cães e gatos apenas de raça. Além disso, o texto não trata mais apenas sobre a comercialização adequada como também sobre reprodução dos animais.
O texto já havia recebido uma primeira alteração, que trata do possível estabelecimento de políticas públicas apropriadas para regular a comercialização de animais em criadouros, especialmente cães e gatos de raça. O relator do PL é o deputado Gustavo Santana (PL).
De acordo com o deputado, as alterações foram feitas após consultas internas com o autor e considerando as observações enviadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMG e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad)
O texto inclui a criação do Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG) e estabelece regras que definem cães e gatos de raça. No projeto de lei, cães e gatos de raça são definidos como aqueles que exibem características distintas e bem definidas, herdadas geneticamente, que os distinguem de outros grupos de indivíduos da mesma espécie.
Se aprovado, o PL passa a autorizar a criação para reprodução dos animais apenas por criadores inscritos no Cecar-MG. Os criadores devem registrar individualmente cada animal e cada um passará a ter um número de Registro Geral Animal (RGA).
Também passa a ser necessário registrar no Cecar-MG, dentro de trinta dias, a data de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem de qualquer animal sob responsabilidade do criador.
O texto também contém disposições para proteger os animais que aguardam compra. Fica definido que os animais disponíveis para venda devem ser mantidos próximos à fêmea que os gerou sempre que não for possível mantê-los junto a ela.
A justificativa do projeto de lei destaca três problemas principais no comércio de animais em pet shops: a distância e o mau tratamento das matrizes, o confinamento dos animais e a baixa demanda por adoção.
“Notícias assustadoras apresentam locais que são verdadeiras fábricas de filhotes. As matrizes, confinadas, por vezes são mal alimentadas e maltratadas. Seus filhotes são tirados muito cedo e levados para serem vendidos nos pet shops. Após isso, em alguns casos, a fêmea já não tem valor algum após seu período fértil, e por vezes é eliminada”, diz um trecho do texto.