Nesta terça-feira (01), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o médico Juliano Dantas de Menezes em R$ 80 mil e determinou que ele devolva R$ 57 mil, valor a ser corrigido, aos cofres públicos. A decisão decorre do acúmulo ilegal de cargos públicos ocorrido entre os anos de 2008 e 2019, em municípios da região do Vale do Aço, como Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre, Jaguaraçu, além da Secretaria Estadual de Saúde.
O relator do processo (nº 1.091.620), conselheiro-substituto Adonias Monteiro, considerou que a conduta do médico foi grave, destacando que ele apresentou documentação falsa e reincidiu em práticas semelhantes. A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal. A multa imposta visa responsabilizar o servidor pelo descumprimento das normas que regem a ocupação de cargos públicos.
Além de multar o médico, o TCEMG também multou em R$ 5 mil os prefeitos de Jaguaraçu, Márcio de Paula, e de Bugre, Marcélio Costa, por dificultarem a apuração do caso e não cumprirem determinações anteriores da Corte de Contas. A Corte determinou que os prefeitos instaurassem processo administrativo para investigar se o médico realmente prestou os serviços para os quais foi contratado. Caso seja comprovado o prejuízo ao erário, medidas para ressarcir os cofres públicos deverão ser adotadas.
O voto do relator ainda determina que os prefeitos de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias reabram os processos administrativos para investigar se o médico de fato cumpriu sua carga horária e prestou os serviços necessários, como estipulado.
Quanto à Secretaria Estadual de Saúde, o Tribunal exigiu que, no prazo de 30 dias, o órgão suspenda o gozo de eventuais folgas não comprovadas de Juliano Dantas de Menezes, além de revisar a legalidade das folgas concedidas nos anos de 2022 e 2023. Também deverá ser apurada a utilização do regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico de sua jornada de trabalho. Caso haja irregularidades, a Secretaria deverá tomar as medidas para regularizar a situação.
Por fim, a Primeira Câmara do TCEMG decidiu submeter ao Tribunal Pleno a possível inabilitação do médico para cargos públicos em comissão ou funções de confiança por um período de cinco anos. A decisão cabe recurso.