A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais será iniciada em fevereiro, com a possibilidade de parcelamento em até três vezes. A mudança foi sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Romeu Zema (Novo), após aprovação em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Calendário e descontos
Os vencimentos variam de acordo com o final da placa do veículo e começam entre os dias 3 e 7 de fevereiro. O pagamento em cota única garante um desconto de 3%. Além disso, o programa “Bom Pagador” oferece um abatimento adicional de 3% para proprietários que estiveram em dia com suas obrigações nos anos de 2023 e 2024.
Final de Placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
Como o IPVA é calculado
As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de veículo. Para automóveis, utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla, o percentual é de 4%. Já para motocicletas, táxis e veículos de transporte escolar, as alíquotas são reduzidas, sendo de 2% a 1%.
A base de cálculo é o preço do veículo na nota fiscal (para carros novos) ou o valor da Tabela Fipe do ano anterior (para usados). Proprietários podem consultar o valor detalhado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Novas facilidades e arrecadação esperada
O governo espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de 12% em relação a 2024. Entre as novidades, pagamentos atrasados inscritos na dívida ativa serão comunicados automaticamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), e o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência após a quitação.
Além disso, durante fiscalizações, condutores poderão regularizar débitos via sistema bancário eletrônico no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo em casos de pendências apenas relacionadas ao IPVA.
Essas alterações visam modernizar o sistema de cobrança e facilitar a regularização para os contribuintes.