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IPVA 2025 em Minas Gerais terá início em fevereiro com novas regras e descontos

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IPVA 2025 em Minas Gerais terá início em fevereiro com novas regras e descontos

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais será iniciada em fevereiro, com a possibilidade de parcelamento em até três vezes. A mudança foi sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Romeu Zema (Novo), após aprovação em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Calendário e descontos

Os vencimentos variam de acordo com o final da placa do veículo e começam entre os dias 3 e 7 de fevereiro. O pagamento em cota única garante um desconto de 3%. Além disso, o programa “Bom Pagador” oferece um abatimento adicional de 3% para proprietários que estiveram em dia com suas obrigações nos anos de 2023 e 2024.

Final de PlacaCota única/1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 23 de fevereiro6 de março7 de abril
3 e 44 de fevereiro7 de março8 de abril
5 e 65 de fevereiro10 de março9 de abril
7 e 86 de fevereiro11 de março10 de abril
9 e 07 de fevereiro12 de março11 de abril

Como o IPVA é calculado

As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de veículo. Para automóveis, utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla, o percentual é de 4%. Já para motocicletas, táxis e veículos de transporte escolar, as alíquotas são reduzidas, sendo de 2% a 1%.
A base de cálculo é o preço do veículo na nota fiscal (para carros novos) ou o valor da Tabela Fipe do ano anterior (para usados). Proprietários podem consultar o valor detalhado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Novas facilidades e arrecadação esperada

O governo espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de 12% em relação a 2024. Entre as novidades, pagamentos atrasados inscritos na dívida ativa serão comunicados automaticamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), e o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência após a quitação.

Além disso, durante fiscalizações, condutores poderão regularizar débitos via sistema bancário eletrônico no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo em casos de pendências apenas relacionadas ao IPVA.

Essas alterações visam modernizar o sistema de cobrança e facilitar a regularização para os contribuintes.

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