Oferecer os serviços de saúde pública é uma obrigação constitucional do Estado e não um favor. Está na letra da Constituição vigente. Infelizmente, já há algum tempo que se vê a degradação da qualidade dos serviços públicos de saúde em Minas; fala-se que essa seria uma estratégia para que a sociedade conclua que o melhor seria entregar a gestão e exploração desses serviços a faculdades de medicina particulares para que os médicos que as controlam, em paralelo, também possam levar seus pacientes particulares para serem tratados clinicamente nesses hospitais e também lá receberem cirurgias executadas quando entender ao médico do grupo, o momento de realizá-las.
Se isso se consumar, nesses termos, pode-se taxar tal operação como imoral, como crime de apropriação ou uso do patrimônio público, o que seria lamentável se assim transcorrer sem uma reação do Tribunal de Contas de MG, do MPMG e da Assembleia Legislativa de MG, órgãos que têm uma função constitucional que os recomenda como partes de uma decisão como a que a FHEMIG parece tomar nos próximos dias.