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IPVA 2025 em Minas Gerais terá início em fevereiro com novas regras e descontos

A mudança foi sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Romeu Zema (Novo), após aprovação em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
IPVA 2025 em Minas Gerais terá início em fevereiro com novas regras e descontos
Reprodução

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais será iniciada em fevereiro, com a possibilidade de parcelamento em até três vezes. A mudança foi sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Romeu Zema (Novo), após aprovação em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Calendário e descontos

Os vencimentos variam de acordo com o final da placa do veículo e começam entre os dias 3 e 7 de fevereiro. O pagamento em cota única garante um desconto de 3%. Além disso, o programa “Bom Pagador” oferece um abatimento adicional de 3% para proprietários que estiveram em dia com suas obrigações nos anos de 2023 e 2024.

Final de PlacaCota única/1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 23 de fevereiro6 de março7 de abril
3 e 44 de fevereiro7 de março8 de abril
5 e 65 de fevereiro10 de março9 de abril
7 e 86 de fevereiro11 de março10 de abril
9 e 07 de fevereiro12 de março11 de abril

Como o IPVA é calculado

As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de veículo. Para automóveis, utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla, o percentual é de 4%. Já para motocicletas, táxis e veículos de transporte escolar, as alíquotas são reduzidas, sendo de 2% a 1%.
A base de cálculo é o preço do veículo na nota fiscal (para carros novos) ou o valor da Tabela Fipe do ano anterior (para usados). Proprietários podem consultar o valor detalhado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Novas facilidades e arrecadação esperada

O governo espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de 12% em relação a 2024. Entre as novidades, pagamentos atrasados inscritos na dívida ativa serão comunicados automaticamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), e o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência após a quitação.

Além disso, durante fiscalizações, condutores poderão regularizar débitos via sistema bancário eletrônico no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo em casos de pendências apenas relacionadas ao IPVA.

Essas alterações visam modernizar o sistema de cobrança e facilitar a regularização para os contribuintes.

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Redação Bem Minas