Desde o último sábado (04), uma nova lei entrou em vigor em Minas Gerais, proibindo a exibição de imagens consideradas degradantes ou discriminatórias contra mulheres em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais.
Regra visa combater conteúdo depreciativo
A medida tem como alvo material frequentemente encontrado em banheiros de bares e casas noturnas, como fotos ou ilustrações de mulheres em poses obscenas fixadas próximas a mictórios. A lei determina que todo conteúdo que infrinja a proibição deve ser imediatamente removido pelos estabelecimentos.
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas, suspensão das atividades e até a interdição do local.
Autoria e aplicação das penalidades
De autoria de 43 deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto ainda aguarda a definição de procedimentos para a aplicação das penalidades, que será publicada em regulamentação futura.
A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado e se aplica a todos os estabelecimentos comerciais em território mineiro, reforçando o combate a práticas que promovam a objetificação ou desrespeito às mulheres.