Na verdade, se a moda pega da parte do Ministério Público de MG e da parte das prefeituras municipais, cada um com as suas consequências.
O município mineiro de Pirapetinga, após publicação de edital de concorrência pública internacional, selecionou a empresa CRP Concessionária para a ela entregar a exploração de pedágio numa ligação de 5 km entre a MGC-393, do Km zero até km cinco.
Condicionou-se a cobrança do pedágio ao cumprimento de três requisitos elementares, com as responsabilidades de licenciamento ambiental, construção da praça de pedágio e outros itens elementares.
O certo é que a CRP nada fez e já queria cobrar o pedágio.
Resultado: “nananinanão”, disse o MP, em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Gabriel Vianna de Castro, para proibir o início da cobrança, responsabilizando a própria CRP e a Agência Municipal de Regulação de Concessões pelo pagamento de uma multa de R$ 50 mil diários, caso a ordem fosse desrespeitada.
A primeira moda que não se quer ver em operação é a outorga de concessões para o uso de vias municipais com cobrança de pedágio.
Numa cidade como BH, podemos imaginar o que essa opção representaria.
E a outra moda, que todos desejamos que pegue com força, seria o interesse do Ministério Público do Estado e Ministério Público Federal, pelos contratos de concessão de estradas estaduais e federais em Minas Gerais. Implantação da pesagem de carretas e fiscalização de ônibus e vãs de transporte de passageiros, por exemplo, seriam excelentes medidas.