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IPVA em Minas Gerais será cobrado a partir de fevereiro em 2025

A proposta segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem até 20 dias para oficializar a alteração
IPVA em Minas Gerais será cobrado a partir de fevereiro em 2025
Reprodução/Internet

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais passará a ocorrer em fevereiro a partir de 2025. A mudança foi confirmada após a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (12). A proposta segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem até 20 dias para oficializar a alteração.

Alteração no calendário e novas facilidades para contribuintes

O projeto de lei, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), estabelece que o IPVA poderá ser quitado em até três parcelas mensais, com o pagamento inicial em fevereiro, substituindo o atual calendário que inicia em janeiro. Além da mudança na data, o texto inclui medidas que facilitam a regularização de débitos, conforme proposta do deputado Ulysses Gomes (PT).

A nova regra prevê que pagamentos de dívidas já inscritas na dívida ativa sejam comunicados de forma imediata à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Assim, o nome do contribuinte será retirado rapidamente de cadastros de inadimplência, evitando complicações financeiras adicionais.

Outra novidade é a possibilidade de quitar débitos diretamente durante fiscalizações de trânsito, por meio de um sistema bancário eletrônico. Isso evitará que veículos sejam removidos caso o atraso no pagamento do IPVA seja a única irregularidade detectada.

Locadoras de veículos também entram na nova regra

Uma proposta de emenda que buscava manter o pagamento do imposto para locadoras de veículos em janeiro foi rejeitada. Com isso, essas empresas também seguirão o novo cronograma de pagamento, iniciando em fevereiro.

Se sancionada pelo governador, a medida representará um alívio para contribuintes e empresas, ajustando prazos e proporcionando maior flexibilidade na quitação do imposto.

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Redação Bem Minas