Uma decisão conhecida hoje, quinta, 05 de dezembro, a partir do julgamento pelo TJMG dos recursos sobre a manutenção da suspensão da licitação promovida pela Loteria Mineira, com base no edital de concorrência Pública Internacional 02/2023, para contratação, com exclusividade, de uma empresa interessada na exploração de jogos da loteria em Minas Gerais, suspendeu, após extenso e bem fundamentado voto do Desembargador Pedro Bittencourt e acompanhado pela unanimidade dos demais Desembargadores da mesma Câmara, a validade do edital e fez voltar a zero o que todos já esperavam: o edital, em avaliação dos interessados no certame, foi um esforço para tornar competitivo apenas um concorrente, caracterizando o que se poderia entender como “carta marcada”. Triste, mas outros procedimentos com o mesmo viés já foram questionados e não tiveram êxito em decisões da Loteria Mineira.
Agora, a Loteria Mineira tem nova diretoria, após 15 anos nas mãos de um mesmo grupo e, espera-se, sejam revistos procedimentos e decisões que afetaram a sua competitividade, como empresa administradora de jogos, em Minas.
Não se sabe por que nem o TCE-MG, nem a ALMG, nem o MPMG nunca se interessaram em passar o pente fino na sua contabilidade, nos seus contratos, nos seus acordos; talvez, por sorte demais dos que ousavam fazer rodar as bolinhas como queriam.
Ou ainda querem?
Vai saber.