Dois Mandados de Segurança foram impetrados junto ao Tribunal de Justiça de MG, com pedido de liminar, buscando não permitir que a sessão extraordinária marcada para quarta, 27, após a sessão ordinária e que teria a responsabilidade de votar a formação da lista tríplice de nomes concorrentes à vaga aberta na corte de contas, decorrente da aposentadoria do Conselheiro Cláudio Terrão.
A lista seria formada através do reconhecimento daqueles que mais se credenciassem através do critério de merecimento. Como essa coluna previu, a falta de regulamentação desse critério impediu que o processo fosse adiante, assim entendendo, como relatora, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte e em outro MS impetrado, o relator Desembargador Carlos Roberto de Faria.