Na quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de criação do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto é um substitutivo da deputada Marussa Boldrin (MDB/GO) e tem como objetivo incentivar projetos sustentáveis. Agora o PL segue para o Senado.
A legislação viabilizará o emprego dos créditos corporativos perante a União como respaldo para o financiamento de iniciativas voltadas à produção de biocombustíveis, geração de hidrogênio de baixo teor de carbono, energia proveniente de fontes renováveis e sistemas de armazenamento, por meio do Fundo Verde.
As empresas participantes do programa terão a oportunidade de renegociar suas pendências fiscais junto ao governo federal através da transação, um mecanismo desenvolvido para oferecer descontos e facilitar o parcelamento de débitos considerados de difícil recuperação.
A proposta abrange como empreendimentos sustentáveis projetos de infraestrutura, ampliação ou criação de parques de geração de energia proveniente de fontes sustentáveis, iniciativas de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica que tragam vantagens socioambientais ou ajudem a reduzir os impactos ambientais.
O texto aprovado possibilita que estados, o Distrito Federal e municípios possam utilizar o Paten por meio de um convênio com a União, desde que autorizem por meio de legislação específica a utilização de créditos de ICMS dos contribuintes ou precatórios emitidos por eles.
A versão inicial da proposta foi introduzida em outubro de 2023 pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP).
Projetos beneficiados
O destaque na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis será dado a diversas vertentes, como o etanol, o bioquerosene de aviação, o biodiesel, o biometano, o hidrogênio de baixa emissão de carbono, a energia com captura e armazenamento de carbono e a recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
Na ampliação da produção e distribuição de energia, serão contempladas fontes como energia solar, eólica, biomassa, biogás, gás natural e centrais hidrelétricas de até 50 MW.
O programa também inclui a capacitação técnica, na pesquisa e no desenvolvimento de soluções voltadas para energia renovável, na substituição de fontes de energia poluentes por alternativas renováveis e em projetos de energia derivada de resíduos.
Garantia de uso exclusivo
Os bancos não terão permissão para estipular contratos com obrigações vinculadas ou reter recursos do programa para quitação de dívidas pré-existentes. Quanto à remuneração do gestor do Fundo, esta será limitada a 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Os agentes financeiros deverão garantir que o benefício será ligado apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Fundo verde
O Fundo Verde, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tem a finalidade de assegurar o risco dos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos proprietários de projetos aprovados no âmbito do Paten.
O fundo será formado por créditos aprovados pela Receita Federal para reembolso e pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado com projetos aprovados no Paten. O montante total de créditos das empresas junto à União chega a aproximadamente R$ 800 bilhões.
O fundo não receberá aportes de recursos públicos. A garantia oferecida às empresas será proporcional ao crédito que elas possuírem junto à União como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e PIS/Cofins-Importação, além de precatórios e direitos creditórios já decididos em definitivo contra a União.
Energia solar
Por meio de uma emenda proposta pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), os parlamentares aprovaram uma medida que permite às distribuidoras de energia elétrica a utilização de recursos específicos para a promoção da eficiência energética na instalação de sistemas de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Conforme a emenda, essas empresas serão obrigadas a reservar anualmente 1% de sua receita operacional para atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, bem como para programas destinados à eficiência energética.